quarta-feira, 11 de fevereiro de 2015

ELEIÇÕES 2016

Em ano de eleição, os partidos políticos devem apresentar a Justiça Eleitoral balancetes mensais relativos aos quatro meses anteriores e dois posteriores ao pleito. De acordo com a Lei 9.096/95 (artigo 32, parágrafo 3º) os balancetes devem ser enviados até o 15º dia do mês subsequente.
Os diretórios nacionais devem enviar a documentação para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e os diretórios estaduais e municipais devem encaminhar para os Tribunais Regionais Eleitorais respectivos de cada estado.
Em 2016, trinta e dois partidos estão hábitos  correrem as eleições municipais, podendo a chegar a 36 com a possibilidade de registro de mais quatro partidos. O primeiro balancete é referente ao mês de junho, sendo que o prazo previsto em lei se encerra-se no dia 15 de julho e mais os meses de julho, agosto e setembro.
O documento a ser entregue trata-se da relação das contas escrituradas pelos partidos, com seus respectivos saldos e deve ser entregue em mídia digital para facilitar a divulgação na internet. Além disso, deve informar o nome e a assinatura do contabilista responsável, sua categoria profissional e o respectivo número de registro no Conselho Regional de Contabilidade.


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